TJ-CE - 26/5/2010
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou, nesta quarta-feira (26/05), a Unimed Fortaleza a pagar indenização no valor de R$ 25.200,00, a título de danos morais, e R$ 539,40, por danos materiais, a Y.S.A.P., mãe do paciente R.R.A.P.. Ele teve estado de saúde agravado em virtude da empresa não ter autorizado a realização de exames de urgência.
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou, nesta quarta-feira (26/05), a Unimed Fortaleza a pagar indenização no valor de R$ 25.200,00, a título de danos morais, e R$ 539,40, por danos materiais, a Y.S.A.P., mãe do paciente R.R.A.P.. Ele teve estado de saúde agravado em virtude da empresa não ter autorizado a realização de exames de urgência.