quarta-feira, 28 de abril de 2010

Casal homossexual pode adotar filhos, decide STJ

              A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu, por unanimidade, que casais formados por homossexuais têm o direito de adotar filhos, em julgamento considerado histórico.
Formada por cinco ministros, a 4ª Turma  analisou um caso de duas mulheres que tiveram o direito de adoção reconhecido pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul. O Ministério Público do Estado, porém, recorreu ao STJ. Nesta terça-feira (27), o tribunal negou o pedido, ao entender que em casos do tipo é a vontade da criança que deve ser respeitada.
"Esse julgamento é histórico pois dá dignidade ao ser humano, dignidade aos menores e às duas mulheres", afirmou o relator, Luís Felipe Salomão. "Precisamos afirmar que essa decisão é uma orientação para que, em casos do tipo, deve-se atender sempre o interesse do menor, que o de ser adotado", completou o ministro João Otávio de Noronha.

Fonte: Agência Estado - 27/04/2010 - 18:51

terça-feira, 20 de abril de 2010

Novidades no CPC

              Para os casos de dano irreparável, que atualmente se resolvem por medidas cautelares, como liminares e tutela antecipada, o anteprojeto do novo Código de Processo Civil prevê a tutela de urgência. Será um procedimento único, previsto na parte geral do novo Código, para substituir todo o Livro de Processo Cautelar. E o remédio jurídico para evitar que a causa se resolva por uma espécie de sentença liminar será o agravo de Instrumento.

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Decisão do STJ, que penhora parcelas do Fundo para garantir pensão de filho, no Rio Grande do Sul, abre precedente em todo o país

Fonte: Jornal Hoje em Dia
Por: Janaína Oliveira - Repórter
              Sentença inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá servir de alento para filhos cujas mães brigam para receber pensão alimentícia. Em decisão unânime, a 3ª Turma do STJ, em processo de relatoria do ministro Massami Uyeda, decidiu que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser penhorado para quitar parcelas de pensão alimentícia em atraso.
O caso refere-se à mãe de um menor do município de Canguçu, no Rio Grande do Sul, que entrou com ação após a comprovação da paternidade do menino, mas abre precedente para todo o país.