segunda-feira, 17 de maio de 2010

Convênio: morte de titular não muda nada

           Quando o titular de um plano de saúde morre, seus dependentes podem manter o mesmo pacote de serviço. Os contratos novos individuais (firmados depois de 1999) já preveem essa cláusula, mas muitos beneficiários ainda sofrem com a falta de clareza dos mais antigos e dos coletivos, que ou não especificam qual é o direito do consumidor ou negam a continuidade dos serviços.

Lei extingue prazo para a fase de investigação

           Uma alteração no Código Penal extinguiu a chamada prescrição retroativa, no período anterior ao processo judicial - fase investigatória. A mudança veio com a Lei nº 12.234, em vigor desde o dia 5. Criada em 1984, o objetivo dessa ferramenta - que só existe no Brasil - era fazer com que o tempo entre a data do crime e o início do processo judicial não se estendesse por muito tempo, sob o risco de prescrição. Um empresário, por exemplo, que fosse condenado por sonegação fiscal a dois anos de reclusão, pela norma antiga teria o processo extinto se a investigação policial e o oferecimento da denúncia levassem mais de quatro anos para serem concluídos. Com a mudança da legislação - que vale para crimes cometidos a partir do dia 6 -, o processo por sonegação fiscal não seria extinto.

Incide IR sobre todo o montante trabalhista que não discrimina o caráter das verbas

           A impossibilidade de separar os valores que dizem respeito a cada verba, para avaliar o seu caráter indenizatório ou não, impõe a incidência do imposto de renda (IR) sobre o todo. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e se aplicou a verbas resultantes de rescisão de contrato de trabalho. O relator do recurso, ministro Luiz Fux, observou que a isenção do IR decorre da lei expressa, sendo proibida a sua instituição por vontade das partes, mediante negócio jurídico – no caso, um acordo homologado pela Justiça trabalhista.

Trancada ação de injúria movida por magistrado contra advogado no exercício da profissão

           A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal por injúria movida pelo juiz titular da 9ª Vara Federal de São Paulo contra um advogado que teria ofendido sua honra durante a defesa de seu cliente. O andamento da ação estava suspenso por liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo os autos, inicialmente o advogado foi representado apenas pelo crime de injúria, mas o Ministério Público Federal (MPF) assumiu a causa e estendeu a denúncia para a prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria qualificada.

terça-feira, 11 de maio de 2010

Testemunha de Jeová tem direito de não receber transfusão de sangue

              A 12ª Câmara Cível do TJRS reconheceu o direito de uma mulher - que é testemunha de Jeová - deixar de receber transfusão de sangue. A medida seria necessária, segundo critérios médicos, para salvar sua vida. A paciente desde o primeiro momento afirmou que a transfusão de sangue é procedimento incompatível com suas convicções religiosas.