segunda-feira, 17 de maio de 2010

Lei extingue prazo para a fase de investigação

           Uma alteração no Código Penal extinguiu a chamada prescrição retroativa, no período anterior ao processo judicial - fase investigatória. A mudança veio com a Lei nº 12.234, em vigor desde o dia 5. Criada em 1984, o objetivo dessa ferramenta - que só existe no Brasil - era fazer com que o tempo entre a data do crime e o início do processo judicial não se estendesse por muito tempo, sob o risco de prescrição. Um empresário, por exemplo, que fosse condenado por sonegação fiscal a dois anos de reclusão, pela norma antiga teria o processo extinto se a investigação policial e o oferecimento da denúncia levassem mais de quatro anos para serem concluídos. Com a mudança da legislação - que vale para crimes cometidos a partir do dia 6 -, o processo por sonegação fiscal não seria extinto.


O cálculo da prescrição é simples. No caso descrito, a pena possível era de reclusão de dois a cinco anos e o juiz decidiu aplicar a pena mínima. Por outro lado, a investigação levou seis anos. O Código Penal determina que se a pena aplicada em concreto fica entre um e dois anos, o crime prescreve em quatro anos. Se a pena é superior a dois anos, mas não excede quatro, prescreve em oito anos, e assim por diante. Considera-se a pena contra a qual não cabe mais recurso.
O resultado prático imediato, na avaliação de criminalistas, é a queda do número de crimes prescritos. Porém, como avaliam, a sensação de impunidade continuaria. Isso porque, ao contrário do que previa o projeto que deu origem à lei, ficou mantida a prescrição que pode ocorrer quando o Poder Judiciário é lento para chegar a uma decisão final. "Agora, o juiz deverá tocar o processo rapidamente porque só ele passa a ser responsável pela prescrição", diz o jurista Luiz Flávio Gomes. Mas como não há mais prescrição para o período anterior à aceitação da denúncia, a morosidade das investigações criminais pode aumentar. "Com a nova norma, o Estado acaba criando um período sem limites para analisar delitos criminais", afirma o advogado Eduardo Reale, do escritório Reale e Moreira Porto Advogados Associados.
É comum que a prescrição retroativa aconteça em casos complexos como os de crimes contra o sistema financeiro nacional, o chamado colarinho branco. É o que afirma o advogado Celso Sanchez Vilardi, do escritório Vilardi Advogados. "É difícil obter as informações bancárias necessárias para esse tipo de investigação", diz. A prescrição retroativa também é frequente em casos de crimes praticados por políticos, segundo o advogado Andre Kehdi, do escritório Andre Kehdi & Renato Vieira Advogados. "Geralmente, só depois que ele sai do cargo começa a investigação e muitas provas já se perderam", afirma.
A medida é polêmica. Para o diretor da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, a sensação de impunidade continuará porque a maior causa de extinção de processos é a prescrição em razão da demora do Judiciário em julgar, e não da investigação. "Apesar de deficitária, a máquina policial trabalha da forma mais célere possível", diz. Já a procuradora-chefe do Ministério Público Federal da 3ª Região, Luiza Frischeisen, afirma que a Lei nº 12.234 é positiva. Ela diz que antes, muitas vezes, não adiantava o Ministério Público correr para conseguir a condenação porque, em razão da demora na investigação policial, o crime prescrevia. "Agora, isso não ocorrerá mais. O grande gargalo será apenas o Judiciário", diz.
O desembargador da 14ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Hermann Herschander, confirma que a medida reduzirá o número de casos de prescrição retroativa. Porém, ele defende que o fim da prescrição pela demora do Judiciário não seria eficaz. "O Judiciário está sobrecarregado de processos e com uma estrutura que não acompanha esse volume. Não adiantaria nada", afirma.

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