sexta-feira, 26 de março de 2010

Delitos virtuais estão na mira do Ministério Público

              O MPE vai assinar Termo de Cooperação Técnica com a ONG Safernet Brasil, pioneira na atuação contra os crimes cibernéticos.
              Bastou o simples toque de um mouse para abrir o e-mail de uma pessoa desconhecida e a vida da funcionária pública R.R.V.O., 42 anos, virar um inferno, como ela mesma faz questão de ressaltar. Há um ano, a mineira, de Belo Horizonte, começou a receber mensagens eletrônicas com palavras agressivas e afirmações de que estava traindo o namorado. R.R foi vítima de um crime cibernético contra a honra. A difamação sofrida pela funcionária pública é o delito virtual mais recorrente em Minas Gerais, responsável por 16,23% dos processos instaurados pelo Ministério Público Estadual (MPE). No próximo mês, o MPE deverá assinar um Termo de Cooperação Técnica, com a Organização não Governamental (ONG) Safernet Brasil, pioneira na atuação contra os crimes cibernéticos.

sábado, 20 de março de 2010

Precedente

             " Advogado ganha direito de não pagar taxa de licenciamento de veículo"
            Justiça concede mandado de segurança e cancela, para ele e a mãe, cobrança de licenciamento anual, considerada abusiva. Estado poderá recorrer para não perder tributo.
O juiz Maurício Pinto Coelho Filho, da 3ª Vara de Feitos Tributários de Belo Horizonte, concedeu um mandado de segurança que interessa a todos os proprietários de veículos de Minas Gerais. O magistrado atendeu o pedido do advogado Alessandro Marcel Alves, de 31 anos, e determinou à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) a suspensão da cobrança da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) de qualquer carro registrado no nome do bacharel, que atuou em causa própria, e no de sua mãe. Na prática, o despacho também afeta o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG), pois o órgão está proibido de exigir o pagamento do tributo para emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) dos automóveis de ambos. A decisão é passível de recurso.

sexta-feira, 19 de março de 2010

Reconhecida união estável homoafetiva

TJ-MG - 12/3/2010

             O juiz da 9ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Haroldo André Toscano de Oliveira, reconheceu união estável entre um administrador de empresas e um engenheiro. A decisão, apesar de ser de 1ª Instância, não mais está sujeita a recurso, pois já transitou em julgado (ou seja, tornou-se irrecorrível).

quinta-feira, 18 de março de 2010

Tribunal do Juri

Excelente reportagem da TV Alterosa (SBT Minas) sobre o Tribunal do Juri. Vale a pena assistir!

Parte 1


Parte 2


Parte 3

Novo Código Penal prevê até 16 alternativas à prisão

             O Código de Processo Penal de 1941 começou a ser reformado no Congresso. O novo texto eleva para 16 o número de medidas cautelares à disposição dos juízes (para evitar que o investigado seja levado antecipadamente para a cadeia), reforça a garantia de julgamentos com isenção e diminui os recursos judiciais que facilitam a prescrição dos processos e, por consequência, estimulam a impunidade.

segunda-feira, 15 de março de 2010

Exame de DNA e parentesco

Recusa de parentes em realizar exame de DNA não gera presunção absoluta de paternidade


             A presunção relativa decorrente da recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de DNA, nas ações de investigação de paternidade, não pode ser estendida aos descendentes, por se tratar de direito personalíssimo e indisponível. Com este entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça do Mato Grosso do Sul que julgou improcedente o pedido de suposta filha de um médico falecido para ter reconhecido o direito à presunção absoluta da paternidade em razão da recusa dos parentes em se submeterem ao exame de DNA. A decisão foi unânime.

sábado, 13 de março de 2010

PLANO COLLOR

A verdade e a polêmica dos prazos para se ajuizar ações

             Muito tem se divulgado na mídia em geral, de que o prazo final para reivindicar as perdas (expurgos inflacionários) do Plano Collor I, será o próximo dia 15 de março.

Na realidade, o correntista da época pode ficar sossegado, já que o real prazo para ingressar com ações do Plano Collor termina em maio deste ano.

Isso porque, em março de 1990, houve a edição da Medida Provisória nº 168, que, que foi convertida em abril na Lei nº 8.024/90, mais conhecida como pacote econômico PLANO COLLOR.

Esse plano econômico gerou enormes perdas monetárias para milhares de brasileiros, já que as instituições financeiras deveriam ter remunerado as cadernetas de poupança em maio de 1990 pelo IPC do mês de abril (44,80%) e, no mês de junho, pelo IPC de maio (2,49%), fato este que não aconteceu e que se traduziu em grandes prejuízos.

Isso significa que o valor total retido pelos bancos pode atingir a marca de R$ 70 bilhões, devidamente corrigidos até os dias atuais.

Diante deste fato, vale frisar que os tribunais brasileiros já decidiram que os poupadores daquela época (detentores de poupança com data de aniversário até o dia 15), têm o direito de reivindicar os expurgos, ou seja, os juros de 47,29 % não creditados, que geraram valores ora retidos pelos bancos.

Assim sendo, as pessoas que tinham caderneta de poupança entre 1º e 15 de maio e junho de 1990 têm direito de requerer, até o mês de maio deste ano, o recebimento da diferença não creditada na época, e, portanto, a fim de se evitar tumultos, recomenda-se ingressar o quanto antes com as referidas ações judiciais de cobrança.

Caso haja interesse em saber mais sobre este assunto, nosso escritório se coloca a sua disposição para auxiliar no que couber pelo e-mail: advocacia@portugalcoelho.com

quinta-feira, 11 de março de 2010

Dica

              Fica a dica de um site sobre direito e filosofia do direito na universidade de Harvard. Vale a pena conferir os vídeos gratuito das aulas e das palestras do professor Michael Sandel.

http://www.justiceharvard.org

Abraço a todos

Ministro Cezar Peluso é eleito novo presidente do STF para biênio 2010-2012

Extraído de www.jurisbrasil.com.br

O ministro Cezar Peluso (foto) foi eleito o novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) para o biênio 2010-2012. A eleição ocorreu no início da sessão plenária desta quarta-feira (10). O ministro Carlos Ayres Britto será o vice-presidente. A posse da nova gestão está marcada para o dia 23 de abril. Após receber 10 dos 11 votos (um voto foi dado para o ministro Carlos Ayres Britto) para assumir a presidência do Supremo, o ministro Peluso saudou o sistema de eleição da Corte que, pela tradição, elege o ministro mais antigo que não tenha sido presidente. Para ele, esse sistema coloca a Corte "a salvo de lutas intestinas e dadas por ambições pessoais incontroláveis".

terça-feira, 9 de março de 2010

TV A CABO - a polêmica do ponto extra!


Cobrança pela utilização de ponto extra da TV a cabo é proibida por liminar
A 6ª vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar determinando que as operadoras de TV por assinatura não realizem mais cobranças pela utilização de ponto extra. A decisão é resultado da ACP movida pela Fundação Procon/SP. A petição inicial foi subscrita por integrantes da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.
Na decisão da juíza Cynthia Thomé, "a cobrança pela utilização do ponto extra afronta as normas regulamentares, assim como a norma legal. Em 22 de abril de 2009 a Anatel expediu a Resolução 528/09, alterando os artigos 29 e 30 da Resolução 488/07, os quais proíbem, explicitamente, a cobrança pela utilização do ponto extra. Também há de ser considerado que não há serviço permanente e contínuo referente ao ponto extra. Em consequência, a cobrança por serviço não prestado caracteriza enriquecimento ilícito e prática abusiva".
Ainda segundo a decisão, as empresas podem cobrar do consumidor apenas pela instalação do ponto extra, manutenção da rede e dos conversores/decodificadores, tal como determina a resolução 528/09, também da Anatel. O descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 30 mil.

"Esta é decisão é uma vitória do consumidor, pois mesmo após a proibição por parte da Anatel, as empresas continuaram cobrando de maneira indevida a mensalidade do ponto extra. Com esta decisão favorável, o Procon-SP apertará o cerco contra as empresas que desrespeitam o direito do consumidor e a sociedade espera uma postura enérgica da Anatel", diz Roberto Pfeiffer, diretor-executivo do Procon/SP.

Fonte: www.migalhas.com.br, de 09/03/2010

sábado, 6 de março de 2010

Falsidade em currículos

Fonte:  http://www.migalhas.com.br,  em 06/03/2010.

Informação falsa em currículo poderá ser punida com prisão

             A Câmara analisa o PL 6561/09 (v. abaixo), do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), que tipifica como crime informações falsas em currículo. A proposta, que modifica o CP (clique aqui), estabelece pena de dois meses a dois anos de detenção.

sexta-feira, 5 de março de 2010

Professores defendem o sistema de cotas como forma de reparação e ampliação da diversidade

STF - Quinta-feira, 04 de Março de 2010

             Os dois últimos especialistas a se apresentarem na audiência pública sobre o sistema de cotas raciais nas universidades defenderam suas teses para justificar a reserva de vagas por critério racial.
O professor de Ciência Política da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Leonardo Avritzer, fez o seu discurso em prol da diversidade nas universidades. Segundo ele, o objetivo principal de uma instituição universitária é a produção de um saber diversificado. Para isso, “é necessário tomar a questão da raça como um dos critérios, ainda que não único, para a introdução da ação afirmativa na instituição universitária”.
Para o professor, a universidade só pode cumprir sua missão se houver diversidade e as principais instituições de excelência defendem a importância da mistura étnica racial para o conhecimento e para a educação de alta qualidade.

Antropóloga da USP defende vestibular como forma mais democrática de acesso à universidade

STF - Quinta-feira, 04 de Março de 2010

             Em decorrência de problemas de saúde, a antropóloga e professora-doutora em Antropologia Social pela Universidade de São Paulo (USP) Eunice Ribeiro Durham não pode comparecer a este segundo dia de audiência pública sobre reserva de vagas no ensino superior. A antropóloga enviou carta que foi lida pela procuradora Roberta Fragoso Menezes Kaufmann.
Na carta, a professora Eunice Durham afirma que é gravíssima a questão da discriminação racial e da desigualdade educacional, “que envergonham a sociedade brasileira”. Segundo ela, “é difícil que pessoas que se oponham ao racismo também se oponham a uma ação afirmativa que pretende corrigir uma desigualdade tão gritante”.

Plenário reafirma que habeas data não serve para buscar acesso a autos de processo administrativo

STF - 18/2/2010

              Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) presentes à sessão plenária desta quinta-feira (18) confirmaram o entendimento da Corte no sentido de que o Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso (agravo regimental) no HD 90.
O habeas data foi ajuizado na Corte pela Exato Engenharia, que pretendia ter acesso aos autos de um processo em tramitação no Tribunal de Contas da União (TCU). A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, negou seguimento ao pedido, argumentando que o HD não é o remédio jurídico adequado para se obter esse tipo de acesso.
Citando trecho do parecer da Procuradoria Geral da República, a ministra lembrou que "como forma de concretizar o direito à informação, a Constituição instrumentalizou o habeas data, a fim de assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa física ou jurídica, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificá-los, quando incorretos".

Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o entendimento da ministra.

MB/LF

Estado deve fornecer medicamentos e fraldas a paciente com tetraplegia

              A Terceira Câmara Cível do Tribunal de justiça de Mato Grosso indeferiu o Recurso de Reexame Necessário e Apelação nº 90014/2009 interposto pelo Estado e manteve a determinação do ente público fornecer medicamentos e fraldas especiais a um paciente com tetraplegia. A câmara julgadora considerou o princípio da dignidade humana, já que o apelado sofre de atrofia muscular e desnutrição, além de não ter condições financeiras para aquisição do necessário para seu tratamento e bem estar. A decisão foi pela unanimidade.