sábado, 20 de março de 2010

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             " Advogado ganha direito de não pagar taxa de licenciamento de veículo"
            Justiça concede mandado de segurança e cancela, para ele e a mãe, cobrança de licenciamento anual, considerada abusiva. Estado poderá recorrer para não perder tributo.
O juiz Maurício Pinto Coelho Filho, da 3ª Vara de Feitos Tributários de Belo Horizonte, concedeu um mandado de segurança que interessa a todos os proprietários de veículos de Minas Gerais. O magistrado atendeu o pedido do advogado Alessandro Marcel Alves, de 31 anos, e determinou à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) a suspensão da cobrança da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) de qualquer carro registrado no nome do bacharel, que atuou em causa própria, e no de sua mãe. Na prática, o despacho também afeta o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG), pois o órgão está proibido de exigir o pagamento do tributo para emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) dos automóveis de ambos. A decisão é passível de recurso.

A sentença, apesar de interessar a todos os proprietários de veículos, só vale para o advogado e sua mãe. Porém, o estado deve ficar alerta, pois, na hipótese de o bacharel ganhar a causa em última instância, há a possibilidade de o governo ser obrigado a extinguir a cobrança para toda a frota ou editar nova matéria sobre o assunto. O valor da TRLAV em 2010, de R$ 56,97, parece pequeno, mas a Secretaria da Fazenda espera arrecadar cerca de R$ 280 milhões até 31, quando termina o prazo para que o licenciamento seja quitado.

“O importante não é o valor, que é baixo, mas a abusividade da cobrança”, comemorou Alessandro Alves, fazendo questão de acrescentar que tanto ele quanto a mãe, apesar de considerar o tributo ilegal, sempre o pagaram em dia. Na ação, o advogado defendeu a tese de que a Lei 14.136/01, que instituiu a taxa de renovação, fere o parágrafo primeiro do artigo 152 da Constituição Estadual, o qual diz que “não será admitida, no período de 90 dias que antecede o término de sessão legislativa, a apresentação de projeto de lei que tenha por objeto a instituição ou a majoração de tributo estadual”.

A lei que instituiu a taxa foi sancionada pelo então governador Itamar Franco, em dezembro de 2001, poucos dias antes do fim daquela sessão legislativa. A tese do bacharel foi acatada pelo juiz, que classificou o tributo como ilegal e abusivo. “As taxas de segurança pública pressupõem cobrança pela prestação de serviço certo, determinado, específico e divisível”, redigiu o magistrado no texto do mandado de segurança. O meritíssimo avaliou ainda que a referida cobrança fere a Constituição Mineira “tanto no aspecto formal como no material, em razão da manifesta ausência de atividades da administração que justifiquem a cobrança do tributo”.

Esta não é a primeira vez que um juiz avalia que a taxa de licenciamento sangra a Constituição Mineira. Em 2004, segundo o advogado, a Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou a inconstitucionalidade do tributo. A Secretaria da Fazenda informou que só vai se manifestar depois de ser oficialmente notificada.

FROTA IRREGULAR

A secretaria não tem o balanço atualizado de quantos veículos estão em dia com a taxa de licenciamento, mas informou que, até o fim de fevereiro, 1,6 milhão de carros, motos, ônibus e caminhões não haviam quitado a TRLAV ou estavam em atraso com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Este número correspondia, naquele mês, a 27% da frota mineira, que era em torno de 5,9 milhões de veículos.

O prazo para que os veículos com placa final 1 quitassem o IPVA venceu anteontem. Ontem, foi a vez da frota com final 2. Na segunda-feira, o pagamento deve ser feito pelos proprietários com placa final 3. E assim por diante. Além dos R$ 280 milhões que a secretaria espera arrecadar com o licenciamento em 2010, a pasta pretende arrecadar mais R$ 2,1 bilhões com o IPVA


Por Paulo Henrique Lobato - Estado de Minas
Publicação: 20/03/2010 08:22

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