terça-feira, 9 de março de 2010

TV A CABO - a polêmica do ponto extra!


Cobrança pela utilização de ponto extra da TV a cabo é proibida por liminar
A 6ª vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar determinando que as operadoras de TV por assinatura não realizem mais cobranças pela utilização de ponto extra. A decisão é resultado da ACP movida pela Fundação Procon/SP. A petição inicial foi subscrita por integrantes da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.
Na decisão da juíza Cynthia Thomé, "a cobrança pela utilização do ponto extra afronta as normas regulamentares, assim como a norma legal. Em 22 de abril de 2009 a Anatel expediu a Resolução 528/09, alterando os artigos 29 e 30 da Resolução 488/07, os quais proíbem, explicitamente, a cobrança pela utilização do ponto extra. Também há de ser considerado que não há serviço permanente e contínuo referente ao ponto extra. Em consequência, a cobrança por serviço não prestado caracteriza enriquecimento ilícito e prática abusiva".
Ainda segundo a decisão, as empresas podem cobrar do consumidor apenas pela instalação do ponto extra, manutenção da rede e dos conversores/decodificadores, tal como determina a resolução 528/09, também da Anatel. O descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 30 mil.

"Esta é decisão é uma vitória do consumidor, pois mesmo após a proibição por parte da Anatel, as empresas continuaram cobrando de maneira indevida a mensalidade do ponto extra. Com esta decisão favorável, o Procon-SP apertará o cerco contra as empresas que desrespeitam o direito do consumidor e a sociedade espera uma postura enérgica da Anatel", diz Roberto Pfeiffer, diretor-executivo do Procon/SP.

Fonte: www.migalhas.com.br, de 09/03/2010

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