sábado, 13 de março de 2010

PLANO COLLOR

A verdade e a polêmica dos prazos para se ajuizar ações

             Muito tem se divulgado na mídia em geral, de que o prazo final para reivindicar as perdas (expurgos inflacionários) do Plano Collor I, será o próximo dia 15 de março.

Na realidade, o correntista da época pode ficar sossegado, já que o real prazo para ingressar com ações do Plano Collor termina em maio deste ano.

Isso porque, em março de 1990, houve a edição da Medida Provisória nº 168, que, que foi convertida em abril na Lei nº 8.024/90, mais conhecida como pacote econômico PLANO COLLOR.

Esse plano econômico gerou enormes perdas monetárias para milhares de brasileiros, já que as instituições financeiras deveriam ter remunerado as cadernetas de poupança em maio de 1990 pelo IPC do mês de abril (44,80%) e, no mês de junho, pelo IPC de maio (2,49%), fato este que não aconteceu e que se traduziu em grandes prejuízos.

Isso significa que o valor total retido pelos bancos pode atingir a marca de R$ 70 bilhões, devidamente corrigidos até os dias atuais.

Diante deste fato, vale frisar que os tribunais brasileiros já decidiram que os poupadores daquela época (detentores de poupança com data de aniversário até o dia 15), têm o direito de reivindicar os expurgos, ou seja, os juros de 47,29 % não creditados, que geraram valores ora retidos pelos bancos.

Assim sendo, as pessoas que tinham caderneta de poupança entre 1º e 15 de maio e junho de 1990 têm direito de requerer, até o mês de maio deste ano, o recebimento da diferença não creditada na época, e, portanto, a fim de se evitar tumultos, recomenda-se ingressar o quanto antes com as referidas ações judiciais de cobrança.

Caso haja interesse em saber mais sobre este assunto, nosso escritório se coloca a sua disposição para auxiliar no que couber pelo e-mail: advocacia@portugalcoelho.com

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