segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Justiça corrige FGTS de quem perdeu com juro progressivo entre 1967 a 1971


             Mais de 60 mil trabalhadores, sendo cerca de 7% deles em Minas Gerais, tiveram reconhecido pelos tribunais o direito a receber de R$ 380 a até mais de R$ 170 mil pelas perdas dos juros progressivos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referentes ao período de 1967 a 1971. Nos próximos dias, possivelmente até o dia 12, antes do carnaval, a Caixa Econômica Federal anuncia uma proposta de acordo para o pagamento da correção, de forma amigável. Pelo que vem sendo ventilado, os valores a serem oferecidos pelo banco estatal, centralizador das contas do fundo de garantia, não vão ultrapassar R$ 17,8 mil. Isso significa que a perda, em alguns caso, pode ser 10 vezes menor em relação ao que se poderia obter ajuizando ação na Justiça.
Para se preparar para o que vem por aí – e poder decidir entre assinar o acordo ou entregar a causa ao seu advogado de confiança –, o consumidor deveria ter acesso a todas as informações necessárias. Até a semana passada, porém, o cotista do FGTS só encontrava despreparo entre os funcionários da Caixa, que não sabiam informar sobre o pagamento retroativo a 1967, nem de forma oficial nem extraoficialmente. Em Brasília, a assessoria de imprensa da instituição disse apenas que o assunto será tratado somente em coletiva de imprensa a ser convocada em fevereiro, sem data definida.

Nas agências da Caixa em Belo Horizonte, os funcionários responsáveis pelo FGTS começaram a receber, na sexta-feira, as instruções preliminares sobre o acordo a ser oferecido pelo governo. “Acabei de receber o material inicial aqui no computador, mas vou precisar de tempo para ler, porque é muito extenso”, afirma o responsável pela área de uma das agências localizadas na Região da Savassi. “Mas o senhor não pode antecipar algum detalhe? Quando eu devo voltar com o meu pai? Que documentos trazer?”, pergunta a reportagem do Estado de Minas. “Você pode voltar na semana que vem, mas não posso dar garantia de nada. O mais certo é sair na semana anterior ao carnaval”, diz.

“A Caixa quer é evitar novas ações, pois já fez os cálculos e sabe que o prejuízo vai ser grande”, alerta Lilian Salgado, advogada da Associação Nacional de Defesa do Consumidor (Andec). Ela lembra que, em 2008, o banco dificultou a entrega dos extratos aos correntistas que reivindicavam o direito de receber as perdas inflacionárias do Plano Bresser e Verão. Na época, a entidade conseguiu liminar com pedido de tutela antecipada determinando que a Caixa fosse obrigada a fornecer os comprovantes gratuitamente. “Naquela época, havia o agravante de estar correndo o prazo de prescrição após 30 anos. Hoje, pode não ser esta a motivação do banco, pois a extinção vai se dar 30 anos a partir da data do resgate do fundo”, completa.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o direito à informação é básico na relação de consumo e isso vale também para correntistas e os bancos. “O cliente não precisa esperar sair o acordo para ir até a Caixa buscar seus extratos. A qualquer hora, ele pode exigir os extratos da conta vinculada ao FGTS e a Caixa tem obrigação de entregar. O banco pode até pedir um prazo, que não deveria passar de uma semana, para entregar a documentação”, afirma Salgado. Segundo a advogada, com os comprovantes em mãos, fica fácil decidir entre assinar o termo de adesão ao acordo, ajuizar ação na Justiça ou desistir da ação porventura em andamento.
 
Sandra Kiefer - Estado de Minas
Publicação: 01/02/2010 06:28
 

Um comentário:

Carlos Mourão disse...

Gostei muito do artigo. A imprensa precisa denunciar a desvatagem para o trabalhador entre o seu direito e os valores que estão sendo propostos. Para os ex-trabalhadores da média e alta gerência nas empresas o prejuízo pode passar de R$ 500 Mil.