terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Pesquisa de jurisprudência: ferramenta imprescindível ao bom advogado.

             No último ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) registrou 93 milhões de consultas em sua página de pesquisa. Este ano, o resultado não deve ser menor. São contabilizados 300 mil acessos diários, provenientes de todos os cantos do mundo. Gente que busca os mais variados temas, com especial relevância para aqueles que ganham espaço na mídia ou para os relacionados à satisfação das próprias demandas.


Assuntos às vezes muito pesquisados, como uma decisão relativa a um plano econômico ou sobre assinatura básica de telefonia fixa ou ainda questões muito peculiares, como indenização por dano moral. “Tudo é muito sazonal em pesquisa”, observa a Assistente da Coordenadoria de Pesquisa e Análise Comparativa, Ana Cristina Farias Nogueira. “E as demandas são infinitamente amplas”. São estudantes, juristas, acadêmicos, magistrados, e, principalmente, advogados interessados em conhecer a jurisprudência do Tribunal.

Conhecer as ferramentas de pesquisa facilita de forma notória a vida do profissional, especialmente daqueles que precisam ingressar na Justiça para pleitear uma causa ou que precisam da jurisprudência no dia a dia. É o que assegura o professor de Direito Leonardo Simões. “Tenho muita familiaridade com a página do STJ e sempre encontro o que busco”, elogia. A última pesquisa de Leonardo Simões foi relativa a uma súmula sobre fundamentação de despacho nos crimes falimentares e, com poucos cliques, teve o resultado em mãos.

Pesquisa também é essencial para o ministro aposentado do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR) e advogado há mais de 15 anos Carlos Thibau. “O profissional tem que explorar bem tanto a jurisprudência quanto a doutrina para cumprir bem o seu ofício”, assinala. Sua última pesquisa envolveu o tema ação rescisória: violação literal à disposição da lei ou erro de fato. “Com a visão comprometida pela idade, acabo fazendo poucas pesquisas na internet”. Prefere fazer suas pesquisas junto ao próprio setor de jurisprudência.

O susto de quem começa a conhecer a página

Num primeiro momento, a reação ao contato com uma página de pesquisa pode ser de susto, mas a navegação na página de pesquisa do STJ é altamente intuitiva, como assegura o assessor do Gabinete da Secretaria de Jurisprudência, Luiz Pedro De Rossi Júnior.

Em 2005, segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) instituiu uma comissão para uniformizar as páginas de pesquisa dos tribunais superiores e, a partir da página do STJ, foram adotados alguns parâmetros que permitiram o resgate de informações de forma mais precisa para o usuário. Hoje, quem domina as ferramentas de pesquisa da página de um destes tribunais tem facilidade para pesquisar em outras, embora cada um trabalhe de acordo com suas necessidades.

As ferramentas de pesquisa desenvolvidas pelo STJ são bem simples e similares a outros serviços de pesquisa oferecidos por buscadores como Google e Yahoo. Também foram desenvolvidos campos específicos com o objetivo de economizar o tempo do usuário, permitindo pesquisas por órgão julgador, nomes de ministros, datas e legislação.

Não é preciso conhecer todas as ferramentas do STJ para realizar uma pesquisa satisfatória, embora elas facilitem o resultado. Na página do STJ, há as opções “ajuda” e “ativar explicações”, que auxiliam o usuário no aprimoramento da pesquisa.

Além da pesquisa on line, o STJ também oferece atendimento por e-mail e presencial. “As pesquisas que vêm para nós geralmente têm um grau maior de complexidade”, assinala Rossi. “São encaminhadas depois que o usuário já tentou uma pesquisa, mas quer se assegurar que não há mesmo precedentes na Casa sobre aquele tema”. Também são recebidas cartas de presos com dúvidas precisas sobre a aplicação da lei penal ao caso concreto. “Eles trazem frequentemente dúvidas com bastante propriedade”.

Duas coordenadorias unidas com um só objetivo

A Secretaria de Jurisprudência tem ao todo 65 servidores, sendo 60 bacharéis em Direito. Oito deles estão voltados exclusivamente ao atendimento do cidadão. Está dividida em duas coordenadorias; uma de Pesquisa e Análise Comparativa e outra de Classificação e Análise de Jurisprudência. “Há de se lembrar que a própria missão do Tribunal é uniformizar a jurisprudência”, assinala Ana Cristina, ou seja, uniformizar o conjunto das decisões e interpretações dos diversos tribunais. “E é para isso que a Secretaria se empenha”.

Em linhas gerais, a Coordenadoria de Pesquisa e Análise Comparativa realiza pesquisas e faz estudos para levantamento das decisões dissonantes na Casa. A Coordenadoria de Classificação e Análise de Jurisprudência, por sua vez, é a responsável pela organização da base na qual são feitas as pesquisas. Aqui é onde realmente acontece o fluxo de tratamento da informação, para que o usuário, interno ou externo, possa acessar os dados que deseja. “Todas as informações que podemos colocar para facilitar a vida do pesquisador estão na página”, assinala Ana Cristina.

A base de pesquisa de jurisprudência é atualizada sempre que ocorre a publicação dos acórdãos. Assim, decisões recentes, extraídas da página de notícias do Portal do STJ, por exemplo, ou publicadas nos Informativos de Jurisprudência ou que contenham a informação “resultado do julgamento” no andamento processual só estarão disponíveis para pesquisa de jurisprudência depois de publicadas no Diário de Justiça Eletrônico.

O desabafo do cidadão

As solicitações de pesquisas vêm muitas vezes atreladas a pedidos de consultoria jurídica, a oferecimento de denúncias ou a críticas do cidadão. Gente que comove os atendentes com situações dramáticas ou que relatam circunstâncias muito semelhantes a casos já julgados e pedem opinião sobre a aplicação da lei no caso concreto. “Não podemos manifestar nossa opinião, porque, além de não ser nossa atribuição, existem órgãos públicos e profissionais competentes para processar ações judiciais e denúncias”, afirma o servidor da jurisprudência Luiz Pedro Rossi.

Geralmente, o contato do usuário com pedido de consultoria ou denúncia ocorre em todos os canais do Tribunal. O setor de jurisprudência costuma sugerir que o usuário entre em contato com a Defensoria Pública dos estados ou da União ou até mesmo com o Ministério Público ou os órgãos competentes. “O Embora nosso trabalho seja levar o posicionamento do Tribunal sobre determinada matéria não podemos deixar o usuário sem resposta, por isso informamos os contatos com os órgãos competentes”, reitera Rossi. As solicitações são atendidas em, no máximo, 48 horas úteis.

Segundo Ana Cristina, o desabafo do usuário é muito importante, mesmo que o Tribunal não possa atender de forma plena a insatisfação do cidadão. “Eu vejo a participação das pessoas de forma muito relevante”, assinala. “Nós, como Tribunal da Cidadania, procuramos resolver da melhor forma a vida das pessoas lá fora, deixando todos os canais abertos para que os usuários se sintam à vontade. E é essa liberdade que lhes dá segurança para apresentar seu desabafo”.

A solicitação de pesquisa também vem muitas vezes atrelada ao pedido de inteiro teor da decisão. O texto integral dos relatórios e dos votos dos ministros que participaram do julgamento só está disponível depois de publicados no Diário de Justiça Eletrônico e pode ser obtido, se antigos, pelos links Inteiro Teor do Acórdão e Íntegra de Acórdãos. Os mais recentes estão disponíveis no link Revista Eletrônica da Jurisprudência.

Dicas de como pesquisar em jurisprudência estão no link: www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/SOS_simplificado.jsp.

Fonte: www.stj.gov.br/
Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Um comentário:

PCT Advocacia disse...

Ótima iniciativa!
Aproveitando o ensejo, informo que o STJ está com 41 súmulas novas.
Vide matéria do Jornal do Commercio:

JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA

STJ editou 41 novas súmulas


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou um número recorde de súmulas neste ano. Foram 41 até esta semana. Outras foram aprovadas e devem ser publicadas nos próximos dias - quatro da Primeira Seção, uma da Segunda Seção e duas da Terceira Seção. O número reflete o empenho da corte em criar instrumentos que orientem os tribunais de segunda instância sobre questões já pacificadas.

As súmulas resumem o entendimento do STJ sobre determinados temas, cuja interpretação já está consagrada. Elas são aprovadas pelas seções e pela corte especial, dependendo do tema e de sua abrangência. Essas orientações são elaboradas com a indicação dos precedentes que a embasaram, assim como as necessárias referências legais, como os artigos de lei, por exemplo.

Uma nova súmula é editada sempre que a jurisprudência do STJ encontra-se solidificada em determinado sentido, depois de reiteradas decisões. Os casos passíveis de serem sumulados são constatados pela Comissão de Jurisprudência do tribunal, que é formada por seis ministros. Eles redigem um projeto de súmula, que é levada a julgamento. Mesmo depois de aprovada, a orientação sumulada pode ser alterada ou cancelada, desde que isso ocorra por determinação dos ministros, em sessão.

O ministro Aldir Passarinho Junior, que compõe a Comissão de Jurisprudência do STJ, explicou que a aplicação das súmulas proporciona tratamento jurídico igualitário aos cidadãos. Segundo afirmou, as súmulas atuam eficazmente para a redução das demandas, porque "informam àqueles que já litigam, ou aos potenciais litigantes, sobre a solução judicial que será provavelmente dada ao final, desestimulando as contendas e favorecendo acordos amigáveis".

Nesse ano, a Primeira Seção, que trata de matérias de Direito Público, aprovou 21 súmulas, das quais 17 foram publicadas. O órgão ainda cancelou uma súmula, a de número 357. A Segunda Seção, que julga questões relativas a Direito Privado, aprovou 19 súmulas, das quais 18 foram publicadas. A Terceira Seção, por sua vez, publicou duas súmulas, mas aprovou outras duas na última sessão de julgamentos do ano. O colegiado julga matérias de Direito Penal, Previdenciário, Administrativo, na parte relativa a servidor público, e locação predial urbana. A corte especial publicou quatro súmulas em 2009.

REFERÊNCIA. As súmulas do STJ, embora não tenham efeito vinculante, servem de referência para os outros tribunais do País, pois evidencia a posição dominante na corte acerca de determinada questão. Sua eficácia, contudo, só se dá após a publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

O ministro Aldir Passarinho Júnior lamenta que a ideia da súmula vinculante não tenha tinha êxito quando o Congresso Nacional aprovou a reforma do Judiciário, com a Emenda Constitucional 45, de dezembro de 2004. "Este seria um importantíssimo meio de se agilizar os processos, evitando a perpetuação de demandas ou mesmo o seu desnecessário ajuizamento", afirmou.

Para o ministro, não se pode confundir a súmula vinculante com "engessamento" do pensamento jurídico, já que sempre seria possível, desde que apresentados novos fundamentos plausíveis, a revisão delas, como acontece com as não vinculantes, no âmbito do STJ. Segundo Passarinho Junior, ultimamente, em razão do novo rito dos recursos repetitivos (Lei 11.672/2008), o tribunal tem transformado em súmula as questões decididas com base naquele processamento, como meio de dar ainda mais destaque à uniformização e consolidar a interpretação do STJ a respeito. A lista completa de súmulas do STJ está disponível no site da corte (www.stj.jus.br). Para acessar, basta clicar em "consultas", no menu à esquerda da tela inicial do site, e acessar o link súmulas.