terça-feira, 15 de dezembro de 2009

STJ editou 41 novas súmulas

             O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou um número recorde de súmulas neste ano. Foram 41 até esta semana. Outras foram aprovadas e devem ser publicadas nos próximos dias - quatro da Primeira Seção, uma da Segunda Seção e duas da Terceira Seção. O número reflete o empenho da corte em criar instrumentos que orientem os tribunais de segunda instância sobre questões já pacificadas.

As súmulas resumem o entendimento do STJ sobre determinados temas, cuja interpretação já está consagrada. Elas são aprovadas pelas seções e pela corte especial, dependendo do tema e de sua abrangência. Essas orientações são elaboradas com a indicação dos precedentes que a embasaram, assim como as necessárias referências legais, como os artigos de lei, por exemplo.

Uma nova súmula é editada sempre que a jurisprudência do STJ encontra-se solidificada em determinado sentido, depois de reiteradas decisões. Os casos passíveis de serem sumulados são constatados pela Comissão de Jurisprudência do tribunal, que é formada por seis ministros. Eles redigem um projeto de súmula, que é levada a julgamento. Mesmo depois de aprovada, a orientação sumulada pode ser alterada ou cancelada, desde que isso ocorra por determinação dos ministros, em sessão.

O ministro Aldir Passarinho Junior, que compõe a Comissão de Jurisprudência do STJ, explicou que a aplicação das súmulas proporciona tratamento jurídico igualitário aos cidadãos. Segundo afirmou, as súmulas atuam eficazmente para a redução das demandas, porque "informam àqueles que já litigam, ou aos potenciais litigantes, sobre a solução judicial que será provavelmente dada ao final, desestimulando as contendas e favorecendo acordos amigáveis".

Nesse ano, a Primeira Seção, que trata de matérias de Direito Público, aprovou 21 súmulas, das quais 17 foram publicadas. O órgão ainda cancelou uma súmula, a de número 357. A Segunda Seção, que julga questões relativas a Direito Privado, aprovou 19 súmulas, das quais 18 foram publicadas. A Terceira Seção, por sua vez, publicou duas súmulas, mas aprovou outras duas na última sessão de julgamentos do ano. O colegiado julga matérias de Direito Penal, Previdenciário, Administrativo, na parte relativa a servidor público, e locação predial urbana. A corte especial publicou quatro súmulas em 2009.

REFERÊNCIA. As súmulas do STJ, embora não tenham efeito vinculante, servem de referência para os outros tribunais do País, pois evidencia a posição dominante na corte acerca de determinada questão. Sua eficácia, contudo, só se dá após a publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

O ministro Aldir Passarinho Júnior lamenta que a ideia da súmula vinculante não tenha tinha êxito quando o Congresso Nacional aprovou a reforma do Judiciário, com a Emenda Constitucional 45, de dezembro de 2004. "Este seria um importantíssimo meio de se agilizar os processos, evitando a perpetuação de demandas ou mesmo o seu desnecessário ajuizamento", afirmou.

Para o ministro, não se pode confundir a súmula vinculante com "engessamento" do pensamento jurídico, já que sempre seria possível, desde que apresentados novos fundamentos plausíveis, a revisão delas, como acontece com as não vinculantes, no âmbito do STJ. Segundo Passarinho Junior, ultimamente, em razão do novo rito dos recursos repetitivos (Lei 11.672/2008), o tribunal tem transformado em súmula as questões decididas com base naquele processamento, como meio de dar ainda mais destaque à uniformização e consolidar a interpretação do STJ a respeito. A lista completa de súmulas do STJ está disponível no site da corte (www.stj.jus.br).

Fonte: JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA

Nenhum comentário: